quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Existem duas formas para entrar em contato com o DECEX:


  • Pelo sistema SISCOMEX (Decreto n° 660/1992):
Conforme o artigo 6º. do Decreto, as informações relativas às operações de comércio exterior, necessárias ao exercício das atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, serão processadas exclusivamente pelo SISCOMEX, por intermédio de mensagens de exigências apostas no sistema.
  • Por processo administrativo (Lei nº 9.784/99):
Questões que não se enquadrem no sistema (tais como requerimentos, encaminhamentos e recursos em papel) devem ser formalizadas como previsto na Notícia Siscomex n. 01, de 12/01/07 (via protocolo).
Os contatos do DECEX encontram-se abaixo:
  
DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Esplanada dos Ministérios - Bloco J – Cep: 70053-900 – Brasília – DF
Gabinete do DECEX e-mail: decex.gabin@mdic.gov.br
Telefone: (0XX61) 2027-7562/63 Fax: (0XX61) 2027-7188

Coordenação de Normas Operacionais e Assuntos Econômicos - CONAE
Assunto Tratado: Normas Operacionais do DECEX e Estudos Econômicos
E-mail: decex.conae@mdic.gov.br
Telefone: (0XX61) 2027-7568 Fax: (0XX61) 2027-7188

Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportações - CGEX
Assunto Tratado: Drawback e Registros de Exportação e-mail: decex.cgex@mdic.gov.br
Telefone: (0XX61) 2027-8279 Fax: (0XX61) 2027-7980
Para agendamento de reuniões sobre drawback: agenda.cgex@mdic.gov.br

Coordenação-Geral de Informação e Desenvolvimento do SISCOMEX - CGIS
Assunto Tratado: SISCOMEX e-mail: siscomex@mdic.gov.br
Telefone: (0XX61) 2027-8280 Fax: (0XX61) 2027- 7188

Coordenação-Geral de Licenças de Importação - CGLI
Assunto Tratado: Licenças de Importação no âmbito do DECEX e-mail: decex.cgli@mdic.gov.br
Telefone: (0XX61) 2027-7690 Fax: (0XX61) 2027-7972

Coordenação de Operações de Importação - COIMP
Assunto Tratado: Licenças de Importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade e-mail: decex.coimp@mdic.gov.br
Telefone: (0XX61) 2027-7555 Fax: (0XX61) 2027-7973

Fonte: http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1484

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

INCOTERMS 2010 - TABELA

Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS)

A Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou regras para administrar conflitos oriundos da interpretação de contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores concernentes à transferência de mercadorias, às despesas decorrentes das transações e à responsabilidade sobre perdas e danos. A CCI instituiu, em 1936, os INCOTERMS (International Commercial Terms). Os Termos Internacionais de Comércio, inicialmente, foram empregados nos transportes marítimos e terrestres e a partir de 1976, nos transportes aéreos. Mais dois termos foram criados em 1980 com o aparecimento do sistema intermodal de transporte que utiliza o processo de unitização da carga. Em 1990, adaptando-se ao intercâmbio informatizado de dados, uma nova versão dos INCOTERMS foi instituída contendo treze termos.

A primeira versão dos INCOTERMS foi elaborada e publicada pela ICC em 1936 e sofreu sete revisões: 1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000 e a versão 2010, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011 conforme a Publicação n° 715. Apesar das alterações significativas dos termos constantes nas versões, a vigência de uma versão revisada dos INCOTERMS não implica em revogação das versões anteriores. Designadamente, é possível pactuar a utilização de um termo pretérito mediante expressa estipulação no contrato ou nos documentos representativos da negociação das mercadorias.

Os INCOTERMS são apresentados por trigramas, siglas de três letras extraídas da expressão inglesa. A denominação das regras decorre da primeira letra da expressão e refletem o local de entrega e a responsabilidade assumida pelas partes. Os termos se consagram, portanto, em um código de abreviaturas cuja mera referência traz implícita a responsabilidade das partes

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Siscomex Exportação Web - Módulo Comercial - Transferência Eletrônica de Dados

O Siscomex Exportação Web – Módulo Comercial, cuja implantação se deu em 17 de novembro de 2010, permite o registro de exportação (RE) de duas formas: pela digitação dos dados diretamente nas páginas web do sistema ou por meio da transferência eletrônica de dados.

A transferência eletrônica de dados permite o envio de arquivo contendo dados de múltiplos registros de exportação. O arquivo deverá respeitar a estrutura pré-definida.

Os exportadores possuidores de sistemas próprios informatizados deverão adaptar seus sistemas para a geração dos arquivos, de forma a respeitar a nova estrutura de dados.

O objetivo deste informativo técnico é divulgar a estrutura do arquivo para transferência eletrônica de dados e, como consequência, permitir que os usuários sejam informados de como será o processo, bem como, possam proceder estudos para integração dos sistemas próprios com o novo sistema.

ÓRGÃOS GESTORES E ANUENTES NO COMÉRCIO EXTERIOR

Em janeiro de 1993 foi implantado o Módulo Exportação do Sistema
Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, com o objetivo de conferir maior
agilidade às operações de comércio exterior, reduzindo-se as exigências por
meio de um sistema informatizado de informações, com tratamento padronizado.
Diversos processos burocráticos forma substituídos por registros
eletrônicos, passando-se a gerar um único documento ao final do processo.
Em 1996, foi implantado o Módulo Importação do SISCOMEX.
Os órgãos governamentais gestores do comércio exterior no Brasil são:
a SECEX/MDIC, a SRF/MF e o BACEN. Atuam de forma integrada por meio do
SISCOMEX.
A SECEX é responsável pelos controles de natureza comercial; a SRF
controla procedimentos aduaneiros e fiscais; e o BACEN efetua o controle
cambial das operações.
Além dos órgãos gestores e anuentes, participam do processamento das
operações com acesso ao SISCOMEX: bancos, corretoras, transportadores,
despachantes aduaneiros, exportadores e importadores.
Os órgãos anuentes são todos aqueles que efetuam análise
complementar de uma operação de exportação ou importação, dentro de uma
área de competência, com eventual estabelecimento de normas específicas
(exigências) para fins de desembaraço da mercadoria ou licenciamento da
operação.
São exemplos de órgãos anuentes:
• DECEX/SECEX, controle da utilização de cota de exportação de
açúcar;
• Banco do Brasil, responsável, por delegação da SECEX, pela
Emissão de Certificados de Origem – FORM “A” e Têxteis para a
União Européia e pela emissão da Licença de Exportação de Têxteis
para a União Européia e Canadá;
• Departamento da Polícia Federal – DPF, autorização prévia de
substâncias entorpecentes;
• IBAMA, fornecimento de autorização exigida no despacho de
exportação de madeira em bruto;
Estrutura do Comércio Exterior 18
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior - DEPLA
• Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA,
certificado de Padronização para produtos hortícolas, frutas, fumos,
mármores, algodão, arroz, cacau, etc...
• Ministério da Defesa – certificação e licenciamento para a entrada
de bens bélicos;
• Ministério da Saúde – MS – autorização prévia para plantas das
quais se possa extrair substâncias entorpecentes; glândulas e outros
órgãos humanos;
• Conselho Nacional de Energia Nuclear – CNEN, autoriza a
importação e exportação de produtos e minerais radioativos;
• Ministério da Cultura – licenciamento da importação de filmes e
vídeos e do comércio exterior de obras de arte.

Estrutura atual do comércio exterior brasileiro

CAMEX – Câmara de Comércio Exterior
MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
MF – Ministério da Fazenda
MRE – Ministério das Relações Exteriores
MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
APEX BRASIL– Agência de Promoção das Exportações
ECT – Empresa de Correios e Telégrafos
Órgãos Gestores e Anuentes no Comércio Exterior