A Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou regras para administrar conflitos oriundos da interpretação de contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores concernentes à transferência de mercadorias, às despesas decorrentes das transações e à responsabilidade sobre perdas e danos. A CCI instituiu, em 1936, os INCOTERMS (International Commercial Terms). Os Termos Internacionais de Comércio, inicialmente, foram empregados nos transportes marítimos e terrestres e a partir de 1976, nos transportes aéreos. Mais dois termos foram criados em 1980 com o aparecimento do sistema intermodal de transporte que utiliza o processo de unitização da carga. Em 1990, adaptando-se ao intercâmbio informatizado de dados, uma nova versão dos INCOTERMS foi instituída contendo treze termos.
A primeira versão dos INCOTERMS foi elaborada e publicada pela ICC em 1936 e sofreu sete revisões: 1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000 e a versão 2010, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011 conforme a Publicação n° 715. Apesar das alterações significativas dos termos constantes nas versões, a vigência de uma versão revisada dos INCOTERMS não implica em revogação das versões anteriores. Designadamente, é possível pactuar a utilização de um termo pretérito mediante expressa estipulação no contrato ou nos documentos representativos da negociação das mercadorias.
Os INCOTERMS são apresentados por trigramas, siglas de três letras extraídas da expressão inglesa. A denominação das regras decorre da primeira letra da expressão e refletem o local de entrega e a responsabilidade assumida pelas partes. Os termos se consagram, portanto, em um código de abreviaturas cuja mera referência traz implícita a responsabilidade das partes
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